Zilton Tadeu indica para leitura a Publicação do Carlos Vasco:
@Carvalho
Atendendo aos seus questionamentos sobre o _day after_ da CASSI, em janeiro, destaco os motivos pelos quais eu afirmo que temos tempo, recursos e uma boa razão para manter esta luta, caso a proposta não seja aprovada.
*A VERDADE OCULTA – O BOM DIREITO* 1/3
O problema de todas as verdades sobre a proposta da CASSI não é o dito, mas o não dito.
O dito: *O BB já disse que está seguro de que a responsabilidade dele é 4,5% (artigo 16 do Estatuto Social)*.
O não dito: *o contexto lógico e interpretativo dos direitos dos associados é amplo e a própria contribuição sobre os dependentes dos ativos e da taxa de administração temporária faz com que o patrocinador reconheça explicitamente que suas obrigações vão além dos 4,5%.*
Além disso:
_1) O Corpo Social responde por 3% (artigo 17 do Estatuto Social) e o bem maior (conclusão jurisprudencial) a ser protegido é a sobrevivência de um plano que sustenta um milhão de vidas;_
_2) Impõe a CVM 695, no seu artigo 76, a responsabilidade de atualização do fundo atuarial com base na variação dos custos médicos futuro, de forma imparcial e não enviesada. Essa obrigação contábil é fonte geradora de direito e se estivesse sendo cumprida, não teríamos o fato gerador desta disputa;_
_3) O artigo 468 da CLT, complementado pela súmula 51/TST, é inequívoco com relação a impossibilidade de alteração dos contratos de trabalho, exceto por mútuo consentimento, e desde que não resulte em prejuízo ao empregado;_
_4) O BB atua na ilegalidade por descumprimento de causa pétrea, em desfavor do equilíbrio econômico financeiro da CASSI, no rompimento do pacto entre gerações, ao não admitir a obrigação do ingresso automático de novos funcionários (Artigo 6 do Estatuto Social);_
_5) É inequívoco o abuso de poder do acionista majoritário, que impõe diretrizes contrárias a lei (CGPAR 23), numa afronta ao que normatiza o Artigo 117 da Lei das S/A;_
_6) Nenhum Estatuto pode se sobrepor a lei e a Constituição Federal e nesta está assegurado o direito aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e a proibição da interferência estatal no funcionamento de uma associação (Artigo 5 da CF, incisos V e XVIII);_
_7) Há claro e robusto material de sinais comprobatórios da falta de transparência, não realização de assembleias, colusão e falta de estudos técnicos jurídicos e atuarias que justificassem a renúncia de direitos e a quebra da solidariedade, via cobrança por dependentes;_
_8) Divergências relevantes no posicionamento das duas centrais sindicais, únicas e legítimas representantes dos funcionários;_
_9) Conflito de interesses que colocam as associações que apoiam a proposta em estado de suspeição;_
_10) Descaracterização do conceito de Benefício Definido, evidenciado no instante em que o patrocinador não reconhece suas obrigações futuras decorrentes do impacto da inflação médica e da necessidade de ajuste do seu percentual de contribuição; segrega aposentados de ativos com clara intencionalidade de desonerar-se destes e contamina num mesmo plano o público CD (novos funcionários) com BD (antigos funcionários);_
_11) O Banco do Brasil é parte relacionada e avalista dos déficits, vide Artigo 83 do Estatuto Social em vigor._
_12) Apoio incondicional de pequena parte dos dirigentes eleitos às investidas do Banco, configurando atuação infiltrada ilícita e desrespeito ao órgão máximo da CASSI – o Corpo Social;_
_13) O Banco do Brasil abusa do seu poder de mando na CASSI, ao inviabilizar Consulta ao Corpo Social que permita resolver tão somente as cláusulas financeiras, e acate a prerrogativa de parcelamento das margens de cobertura negativa, num parcelamento de até 36 vezes._
No próximo bloco, falaremos sobre a suficiência de recursos.
*Carlos Vasco*