A Traição

A traição é a raiz de todos os males.

De “A raiz de todos os males ” – O que quereriam os senhores esperar que ocorresse no Brasil se a Constituição Federal de 1988 nunca foi obedecida por todos os cidadãos que juraram defendê-la, protegê-la e cumpri-la?
Duzentas (200) Emendas ilegítimas à Constituição ainda é pouco? Ainda incluída entre essas a da reeleição à Presidência da República? E a expulsão dos Brasileiros que habitavam e produziam há mais de século no Estado da Roraima e em outros Estados do Brasil? E para permitir a tomada de posse daqueles lugares por estrangeiros?! Descumprimento em julgamento transmitido ao vivo para todos os brasileiros do artigo 52 da Constituição, com o aval do Presidente do Supremo Tribunal Federal e o do Presidente do Senado Federal no julgamento do Impeachment da Presidente da República? Por quais motivos o restante do STF e os outros Poderes da República calaram-se? Permitir a transformação forçada e acelerada da República em um Estado Comunista, sem maiores oposições dos poderes da República? Aprovar uma Lei de migração contrária aos interesses nacionais? A Constituição Federal de 1988 por pior que seja para os interesses dos senhores deve ser obedecida. O Primeiro passo é saber que as PECs só podem incorporar o texto constitucional depois de serem aprovadas em Referendo popular, em que votem todos os eleitores brasileiros. O Segundo passo é impedir qualquer modificação na Constituição. O Terceiro Passo é criminalizar a todos os que conscientemente modificaram a Constituição Federal de 1988. O Quarto Passo é de submeter a referendo popular todas as emendas ilegais e ilegítimas, uma após outra, e que estão falsamente incorporadas no texto Constitucional.
Esses são apenas os primeiros passos a serem dados para o Brasil continuar a existir como Estado.

A penalização tanto dos senhores deputados como a dos senadores está prevista em seus regulamentos, ou melhor, em seus regimentos internos.

Porém, quem não cumpre o juramento feito de defender, manter e cumprir a constituição é traidor e deve ser tratado e referido como tal e afastado de cargo por falta de decoro. o Art. 55 , parágrafo 1º da CF88 é definitivo sobre o caso: “É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas (art. 53) asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *