Instada a se pronunciar sobre as alterações na Constituição Federal de 1988, a AMEST – Associação dos Acionistas Minoritários de Empresas Estatais – defende que:

” Toda e qualquer modificação na Carta Magna Brasileira é Ilegal e Ilegítima, inclusive a publicação da mesma no Diário Oficial da União, se a Proposta de Alteração a Constituição promulgada não for submetida e aprovada previamente pelo Poder Originário por intermédio do Instituto do Referendo Popular.”

Luiz Afonso Barnewitz
Presidente da AMEST

Eu acredito que uma das principais iniciativas da AMEST é o da análise das mudanças na Constituição Federal e o entendimento da AMEST quanto aos passos necessários para haver Legalidade e LEGITIMIDADE das mudanças passadas e a serem efetuadas na Constituição Brasileira de 1988.

Tradicionalmente a Amest se manifesta à respeito desse tema.

Exemplo esse é a da correspondência enviada a todos os senhores deputados federais e senadores em 02 de fevereiro de 2015.

“Excelentíssimos Senhores,

Ao cumprimentar-vos pela diplomação como representantes do povo brasileiro no Parlamento, felicito-vos pelo juramento legal em que prometestes “… manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil”.
A vossa competência como parlamentares comuns está delimitada em vosso juramento e promessa já efetivados.
Nesse sentido cumpre-me alertar, de que a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 não pode ser modificada por Vossas Excelências.
Vós até podeis propor propostas de emendas à Constituição.
Vós até podeis aprovar propostas de emendas à Constituição.
Mas vós não tendes poder para incorporar as vossas propostas de emendas diretamente na Constituição.
É vosso dever como parlamentares apresentar as propostas de emendas à Constituição, já aprovadas pelo Parlamento, aos cidadãos eleitores – para que esses as aprovem ou as rejeitem – por intermédio de referendo.
E somente se aprovadas pelos eleitores por meio de referendos – é que as vossas propostas de emenda à Constituição – poderão ser promulgadas, e fazerem parte da Constituição da República Federativa do Brasil.
Os brasileiros – homens cordiais – assim mais vos respeitarão e aprovarão vosso trabalho.
O limite imposto pelo vosso juramento será bem entendido por todos vós, se a cada proposta de emenda à Constituição que vós propuséreis, coloqueis que a proposta se aprovada no Parlamento, só será promulgada depois de submetida à referendo popular e confirmada.
De acordo com o aprovado pelo antigo Fórum em Defesa das Estatais e do Patrimônio Público/RS, de que esta Associação faz parte, apresentei-vos o que é legal e legítimo fazer em vossa legislatura.

Peço a gentileza de acusar o recebimento.
Ao vosso dispor, de Porto Alegre, aos dois de fevereiro de 2015, dia consagrado a Nossa Senhora dos Navegantes.

Luiz Afonso Barnewitz
Presidente da AMEST – Associação dos Acionistas Minoritários de Empresas Estatais”

A AMEST,com o inestimável trabalho seu Conselheiro e advogado, o Procurador Federal,Dr. ADEMIR CANALI FERREIRA OAB/RS 6965, ajuizou ação civil pública para condenar o Banrisul e o Estado do Rio Grande do Sul a suportarem os prejuízos experimentados com o pagamento indevido de toda propaganda institucional do Executivo gaúcho (Governo Collares, 1992 e 1993), em prejuízo dos acionistas minoritários.

O Juiz da Vara dos Feitos da Fazenda Pública entendeu que a AMEST não tinha legitimidade para ajuizar a ação, descabendo a ação civil pública para este objetivo.

O Colendo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento ao recurso da AMEST entendendo que a ação civil pública era sim remédio processual adequado e que a associação tinha autorização expressa dos seus associados para este objetivo.

Recurso especial e extraordinário foram articulados pelo Estado do RS. O primeiro foi desacolhido, seguindo-se agravo de instrumento nº 496597-RS, relatado pelo Ministro Ruy Rosado de Aguiar, que negou provimento ao mesmo.

Quanto à ofensa do art. 5º, XXI, da Constituição Federal, o recurso extraodinário foi admitido. O processo agora retornou à Vara de origem, por decisão do Ministro Ricardo Lewandowski. Tudo porque foi aceito o regime da repercussão geral em processo idêntico (RE 573.232-RG-SC). O recurso versa sobre a necessidade de autorização expressa dos associados (art. 5º, XXI, CF) para o ajuizamento de ação.

Aguarda-se assim a decisão do RE 573.232 que se extenderá ao nosso caso.

O programa da Amest – Associação dos Acionistas Minoritários de Empresas Estatais, o Fora de Foco, tem objetivo de divulgar e promover o cinema em seus mais diversos formatos e bitolas, é o segundo programa mais antigo no Brasil,e é exibido sem interrupção a mais de 10 anos, na POA TV canal 6, às 22:30 nas sextas feiras com reprise domingo as 21:30 e terças a 1:00.

O programa foi iniciado por João Cordenonsi, Max Boff e Luiz Afonso Barnewitz.

E está sendo exibido em outra emissora, atualmente, por João Cordenonsi e Criba.

O Procurador do Estado do Rio Grande do Sul, e também membro da FBDE, Ricardo Lucas Camargo, continua:

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade 234/RJ, relatada pelo Min. Néri da Silveira, sufragou o entendimento segundo o qual a exigência de lei se coloca quando se tratar de alienar o controle da empresa estatal, mas não quando se trate de alienar ações. Por sinal, foi o entendimento mais restritivo às privatizações a que o STF conseguiu chegar, porquanto os votos vencidos dos Mins Marco Aurélio e Maurício Correa eram no sentido de que a lei somente seria exigível para a criação da empresa estatal, mas não para a sua privatização. Sob o viés, pois, da violação ao inciso XIX do artigo 37 da Constituição Federal, não se coloca a questão, no meu ver. Quanto à motivação do Decreto, esta, realmente, se mostra falha, porque, afinal de contas, seria necessário particularizar o interesse na atração do capital estrangeiro: insuficiência no âmbito nacional, perigo de descapitalização, até mesmo tendo em vista o princípio da full disclosure, que se adota no direito societário, artigo 155 da Lei das Sociedades Anônimas, aplicável, com certeza, ao Banco do Brasil

Para maiores informações clique aqui.

A traição é a raiz de todos os males.

De “A raiz de todos os males ” – O que quereriam os senhores esperar que ocorresse no Brasil se a Constituição Federal de 1988 nunca foi obedecida por todos os cidadãos que juraram defendê-la, protegê-la e cumpri-la?
Duzentas (200) Emendas ilegítimas à Constituição ainda é pouco? Ainda incluída entre essas a da reeleição à Presidência da República? E a expulsão dos Brasileiros que habitavam e produziam há mais de século no Estado da Roraima e em outros Estados do Brasil? E para permitir a tomada de posse daqueles lugares por estrangeiros?! Descumprimento em julgamento transmitido ao vivo para todos os brasileiros do artigo 52 da Constituição, com o aval do Presidente do Supremo Tribunal Federal e o do Presidente do Senado Federal no julgamento do Impeachment da Presidente da República? Por quais motivos o restante do STF e os outros Poderes da República calaram-se? Permitir a transformação forçada e acelerada da República em um Estado Comunista, sem maiores oposições dos poderes da República? Aprovar uma Lei de migração contrária aos interesses nacionais? A Constituição Federal de 1988 por pior que seja para os interesses dos senhores deve ser obedecida. O Primeiro passo é saber que as PECs só podem incorporar o texto constitucional depois de serem aprovadas em Referendo popular, em que votem todos os eleitores brasileiros. O Segundo passo é impedir qualquer modificação na Constituição. O Terceiro Passo é criminalizar a todos os que conscientemente modificaram a Constituição Federal de 1988. O Quarto Passo é de submeter a referendo popular todas as emendas ilegais e ilegítimas, uma após outra, e que estão falsamente incorporadas no texto Constitucional.
Esses são apenas os primeiros passos a serem dados para o Brasil continuar a existir como Estado.

A penalização tanto dos senhores deputados como a dos senadores está prevista em seus regulamentos, ou melhor, em seus regimentos internos.

Porém, quem não cumpre o juramento feito de defender, manter e cumprir a constituição é traidor e deve ser tratado e referido como tal e afastado de cargo por falta de decoro. o Art. 55 , parágrafo 1º da CF88 é definitivo sobre o caso: “É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas (art. 53) asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas”

ZILTON TADEU FIGUEIREDO DE CAMPOS foi um dos primeiros Diretores da AMEST a ser perseguido e DEMITIDO do BB/Banco do Brasil, por CRIME DE CONSCIÊNCIA. Trabalhou em outros setores da economia, sendo depois de árduo processo judicial readmitido. Aposentou-se, então. Atualmente (2017), é o primeiro-Vice Presidente da AMEST.

30 de julho de 2013 ·
DILSON GÜTHS ACABA DE SER DEMITIDO DO BANCO DO BRASIL…Advogado e Líder Sindical, é também representante jurídico da AMEST em Brasília.

Para quem não sabe: AMEST é a sigla da ASSOCIAÇÃO DE ACIONISTAS MINORITÁRIOS DAS EMPRESAS ESTATAIS…

Para quem não conhece: A AMEST, presidida por LUIZ AFONSO BARNEWITZ, move há 15 anos uma AÇÃO JUDICIAL contra o Tesouro Nacional e a então diretoria do Banco do Brasil, POR LESÃO PROPOSITAL AOS DIREITOS DOS ACIONISTAS MINORITÁRIOS BRASILEIROS DO BANCO DO BRASIL.

O banco, no primeiro ano do desgoverno FHC, forjou um prejuízo contábil de 8 bilhões, através da supervalorização das provisões por inadimplência em todas as carteiras, com a clara intenção de fazer o Tesouro Nacional comprar a subscrição de ações dos minoritários nacionais, mais tarde transferi-las para acionistas internacionais e logo a seguir privatizar o BB.

A ação judicial movida pela AMEST colocou essas ações – cerca de 20% do capital comanditário – “sub júdice” e com isso impediu a privatização.

O Poder Judiciário não sabe o que fazer com a justiça da ação movida pela AMEST e as pressões fortíssimas feitas por todos os governos.

Enquanto a AMEST tiver forças para manter essa ação judicial, o Banco do Brasil estará livre de qualquer tentativa de privatização.

Apenas para que ninguém venha a pensar que não sei do que falo, informo que sou vice-presidente da AMEST depois de ter sido seu secretário-geral. Sem remuneração… que é proibido na entidade.

Divulgamos a Carta à sociedade brasileira, assinada por Felipe Coutinho/Presidente da AEPET – Associação dos Engenheiros da Petrobrás

“Carta à sociedade brasileira

Apresentação do Plano Estratégico 2017-2021 ao CA da Petrobras

A Direção da Petrobras divulgou que o Conselho de Administração apreciará o novo Plano Estratégico (PE 2017-2021) na próxima semana.

A Associação dos Engenheiros da Petrobrás (AEPET) reitera que existem alternativas ao plano de privatização que está sendo realizado e que pode alienar cerca de um terço do patrimônio da estatal.

Leia a Carta AEPET 004/16 Assunto: Alternativas para lidar com o endividamento da Petrobrás, preservar sua integridade corporativa e capacidade de investir para garantir a segurança energética do Brasil

A venda de ativos rentáveis compromete o fluxo de caixa futuro, entrega o mercado nacional aos competidores privados ou intermediários, fragiliza o desenvolvimento tecnológico soberano, transfere a propriedade de riquezas naturais finitas e estratégicas. A venda do petróleo do pré-sal, da infraestrutura de gasodutos, das unidades petroquímicas, dos terminais de GNL com as termelétricas associadas, da Liquigás Distribuidora de GLP e do controle da BR Distribuidora compromete o futuro da companhia.

Leia O Valor do Controle da BR Distribuidora

Leia Desinvestimento, eufemismo para privatização, prejudica a Petrobras

Em cartas à direção da Petrobras e seus conselheiros, tornadas publicas aos petroleiros e à sociedade, a nossa Associação também alerta para o risco da Petrobras cometer os mesmos erros estratégicos das multinacionais.

As maiores multinacionais de capital privado do setor do petróleo não repõem suas reservas na taxa que são esgotadas, têm produção declinante, apresentam resultados financeiros fracos, e perderam boa parte de sua capacidade tecnológica, ao terceirizar suas atividades às empresas prestadoras de serviço. Em uma palavra, definham. Entre as principais causas, a adoção de modelo de negócios baseado em premissas falsas, com objetivo de maximizar o valor para o acionista no curto prazo, com precária visão estratégica ao não compreender o ambiente de negócios, seguindo bovina e consensualmente planos similares baseados em informações de “consultorias independentes”, ao negar restrições socioeconômicas, além de ignorar limites naturais. Caso a Petrobras adote modelo parecido terá o mesmo destino, em breve.

Leia Carta AEPET 008/16 Assunto: Desafios estratégicos da Petrobrás

Veja também os anexos

A Petrobras foi vitima de um cartel de empreiteiros que através de políticos traficantes de interesses, executivos de aluguel, além dos banqueiros que lavam mais branco, formaram um grupo de bandidos que fraudou a companhia. Os recursos precisam ser recuperados e os responsáveis julgados e punidos.

A corrupção precisa ser combatida com o fortalecimento institucional da companhia e não pode ser utilizada como pretexto para a entrega do patrimônio público a outros interesses privados, desta vez o das multinacionais do petróleo, fundos de investimento, bancos credores e suas agência de avaliação de risco.

Leia Carta AEPET 001/15

Leia O histórico cerco à Petrobras e a corrupção

Leia Receita para defender a Petrobras contra a corrupção

Leia Empreiteiras cartelizadas: inidôneas ou grandes demais para responder à lei?

Leia Carta AEPET 010/16 Assunto: Estratégia e modelo de contratação da Rota 3 do Comperj

Leia Carta AEPET 019/15 Assunto: Fortalecimento da gestão dos empreendimentos e da função Engenharia na Petrobras

O novo plano precisa ainda fortalecer a atuação integrada da Petrobras, desde a exploração do petróleo, à produção dos petroquímicos, dos biocombustíveis e das energias renováveis. Ampliando seu mercado através da infraestrutura logística e de distribuição. Além de fortalecer o seu Centro de Pesquisas (Cenpes), a inovação e o desenvolvimento tecnológico.

É necessário agregar valor ao petróleo cru, especialmente no atual cenário de elevação dos custos médios e mundiais da sua exploração e produção, com grande instabilidade dos preços, somadas à recessão econômica mundial, à instabilidade do sistema financeiro e às disputas monetárias entre potencias internacionais.

Leia O Preço do Petróleo e o Sinal dos Tempos

Leia Carta AEPET 012/16 Assunto: Retirada da Engenharia básica do Cenpes com prejuízo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico

Leia Carta AEPET 021/15 Assunto: Reorganização do Cenpes e da Engenharia na Petrobras

É preciso fortalecer a Petrobras Biocombustível reavaliando o seu modelo de negócios para que tenha acesso as matérias primas com custos mais baixos e próximos aos custos de produção. Desenvolver produtores e a cadeia de valor para atuação integrada, sem depender da aquisição das matérias primas de seus competidores ou potenciais competidores. Precisa ampliar sua área de atuação para a produção de energia elétrica de origem renovável, eólica e solar. Atuar também nas Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), opções rentáveis para geração distribuída de energia.

A renda petroleira deve ser usada para levantar a infraestrutura para a produção das energias renováveis que são essenciais para o futuro.

Leia O Pré-Sal e as Energias Potencialmente Renováveis

A descoberta do pré-sal, a maior dos últimos 40 anos, e o domínio tecnológico desta região geológica de fronteira nos dá a oportunidade de construir um país justo e solidário. É preciso ter estratégia de longo prazo, produzir na medida do nosso desenvolvimento e em suporte a ele.

Nenhum país se desenvolveu exportando petróleo por multinacionais. Nenhum país, continental e populoso como o Brasil, se desenvolveu exportando petróleo cru ou matérias primas sem valor agregado, mesmo que através de companhias nacionais, estatais ou públicas.

Existe correlação entre o desenvolvimento humano e o consumo per capta de energia primária. Precisamos usar nossas riquezas nacionais para atender a tantas necessidades dos 205 milhões de brasileiros. Um povo trabalhador e honesto, mas mantido na ignorância por uma elite medíocre que insiste em nos lançar em novos ciclos do tipo colonial.

Superamos a produção de um milhão de barris por dia no pré-sal, em tempo recorde. O pré-sal é uma realidade e representa quase metade da produção nacional. A História demonstra a capacidade técnica e financeira da Petrobras e do Brasil”. Competimos em mercado aberto, a Shell devolveu o campo de Libra à ANP declarando que não havia petróleo comercialmente viável. A Petrobras assumiu o campo, alcançou a camada do pré-sal e descobriu uma nova reserva gigantesca que agora segue em desenvolvimento sob o regime de partilha. Imaginem o que diriam os entreguistas de sempre, se o insucesso fosse da Petrobras.

A AEPET tem compromisso com o futuro do Brasil e por isso defende a Petrobras. É preciso que a nossa companhia seja forte, esteja a serviço da maioria e continue a demonstrar a capacidade de trabalho dos brasileiros.

Felipe Coutinho
Presidente da AEPET”

BALANÇO DA CASSI – A CASSI não divulgou os dados analíticos para comprovar os números gerais divulgados no relatório sob exame. A PREVI também faz o mesmo. E se recusam a fornecê-los, sob a alegação de “sigilo estratégico” cuja extensão é inaceitável tanto na PREVI e, mais ainda, na CASSI. Recomendamos o voto Não.

AMEST /Zilton Tadeu- Primeiro-Vice Presidente
SEMENTEDAUNIÃO
Daisy Saccomandi (dfsacc@gmail.com )

Documentos:
1- MENSAGEM DE ZILTON TADEU:Há muitos anos voto NÃO ao relatório da Cassi e recomendo o mesmo a todos que me respeitam, muito antes da ellite paulista formar movimentos excludentes censurados com pretensões hegemônicas…
2- Daisy Saccomandi: Não está nada fácil a vida dos aposentados para exercerem o direito de voto. Amanhã (17/04) terá início a votação do relatório CASSI/2016. Os funcionários ativos votarão pelo SISBB e os aposentados pelos terminais de auto atendimento. Exatamente! OS APOSENTADOS SÓ VOTARÃO PELO TAA. Faça um esforço e compareça até o dia 28/04/17 e vote NÃO!
Mais informações sobre porque votar “NÃO”, vocês encontrarão em: www.sementedauniao.com.br
Mais informações sobre a votação vocês encontrarão em: http://www.cassi.com.br/relatorio2016/votacao.htm
3- CASSI – CONFIANÇA QUEBRADA
Relatório da CASSI VOTE NÃO !

O Movimento Semente da União – MSU, vem a público manifestar o seu ponto de vista de NÃO APROVAÇÃO do relatório sem tê-lo examinado.

Esclarecemos que a questão ultrapassa o “querer examinar” e esbarra , principalmente, no “poder examinar”, pois não são divulgados os dados analíticos que comprovem os números gerais divulgados no relatório sob exame. Todos sabemos que a CASSI e a PREVI se recusam a fornecê-los, sob a alegação de “sigilo estratégico” cuja extensão é inaceitável na PREVI e, mais ainda, na CASSI.

Só essa razão, já seria suficiente para NÃO APROVAR O RELATÓRIO DA CASSI. Lamentavelmente a essa razão juntam-se no momento outras, cada uma delas também suficiente para a rejeição do relatório.

Quanto a alegação de alguns colegas, que dizem que “o relatório deve ser aprovado porque apesar do resultado deficitário, ele reflete a situação real da CASSI” , o MSU entende que o fato de refletir a situação (boa ou ruim) não significa que a demonstração está correta nos seus detalhes. Por outro lado, se cada demonstração de resultados devesse ser aprovada sob essa alegação, a conclusão lógica é a de que dita aprovação é desnecessária. E esse não é o caso, nem segundo o regulamento da Cassi, nem segundo as regras da contabilidade, nem conforme as leis que regem a matéria.

Consideramos espantoso o fato de colegas invariavelmente aprovarem relatórios mesmo sem os examinar, seja por falta de interesse ou por falta de condições técnicas para fazê-lo.

Com relação a alegação usada geralmente pelas próprias entidades de que o relatório já foi examinado por auditoria externa independente consideramos uma falácia. Em todos os pareceres dos auditores consta a afirmação (pré-defesa) de que “a opinião é emitida com base nos dados que foram fornecidos”. Só isso bastaria para que o parecer fosse desconsiderado. Afinal, é óbvio que os “examinandos” fornecem os dados que querem.

Pelos motivos expostos, precisamos de mais esclarecimentos para que o relatório possa ser aprovado.

Gostaríamos de lembrar que no dia 29.12.2015 o MSU protocolou junto ao Presidente do Conselho Deliberativo da CASSI documento solicitando urgente realização de AUDITORIA. Até agora nada de manifestação dos então Conselheiros ou dos atuais.

Assim, com base no artigo 27 do estatuto da CASSI, para apresentação de informações complementares que nos permitam examinar e avaliar o relatório com maior embasamento, RECOMENDAMOS QUE OS PARTICIPANTES VOTEM NÃO na votação que iniciará em 17/04/2017.

Movimento Semente da União – MSU

contato: contato@ sementedauniao.com.br
site: www.sementedauniao.com.br/
página: www.facebook.com/ sementedauniao/

Pedido divulgação julgamento Ação Civil Pública 846/2013-4
Re: Ação Civil Pública – resultado do julgamento Sexta 19:47
Resultado do julgamento da Ação Civil Pública 846/2013-4, pela 3ª Turma do TRT, ocorrido no 1/12/2016, impetrada pelo Ministério Público do Trabalho contra demissões e descomissionamento praticado pelo Banco do Brasil, em que está sendo responsabilizada juridicamente a alta administração do Banco. O julgamento foi suspenso pois entenderam como necessário ouvir testemunhas de defesa do BB, por considerarem ter sido o Banco prejudicado em tal parte do processo.

ZT/Valéria

Em Quinta-feira, 1 de Dezembro de 2016 14:32, N A S S E R escreveu:

Agradecendo a importante informação, prezado Dr. Tollendal, aproveito o ensejo para também PARABENIZAR o MPT pela iniciativa e dizer-me na torcida pela responsabilização desse pessoal que se deixa levar por impulsos inconfessáveis, defendendo irresponsavelmente o lado mais forte e posicionando-se, em regra, contrariamente aos seus colegas concursados e/ou aposentados do BB.

Que sejam rigorosamente punidos tanto os nominados quanto aqueles a quem prestaram/prestam seus desserviços pessoais, como já disse figura pública há algum tempo, “até o limite da irresponsabilidade”.

c/cópia para o Conselho do Grupo MEIA DÚZIA e o colega Zilton Tadeu.

Um @braço.

Nasser (BA).
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Em 1 de dezembro de 2016 12:59, Fernando Arthur Tollendal Pacheco escreveu:
Hoje, 1/12/2016, às 14h, ocorrerá o julgamento pela 3ª Turma do TRT da Ação Civil Pública – 846/2013-4, impetrada pelo Ministério Público do Trabalho contra demissões e descomissionamentos do Banco. Na ação estão sendo responsabilizados juridicamente a alta administração do Banco, destacando-se os ex-diretores Neto e Neri.

Vale relembrar que o ex-colega Neri foi diretor do BB e presidente da Cassi. Foi ele que convocou as associações e sindicatos para tratar das propostas que então formulou para a Caixa, culminando no famigerado Memorando de Entendimentos.

Neri foi ainda o proponente da retirada dos aposentados da assistência da Cassi, bem como autor da declaração de que os problemas da Caixa ocorrem por má gestão e que não sabia o que ocorreu com o vultoso aporte de 300 milhões em sua gestão.

A marcação da audiência foi feita de última hora, naturalmente com a finalidade de evitar o comparecimento dos colegas no julgamento de hoje quando apoiariam o Ministério Público e reforçariam a luta contra as arbitrariedades que ocorrem no Banco, visando ao seu desmonte ora em curso