CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA

Instada a se pronunciar sobre as alterações na Constituição Federal de 1988, a AMEST – Associação dos Acionistas Minoritários de Empresas Estatais – defende que:

” Toda e qualquer modificação na Carta Magna Brasileira é Ilegal e Ilegítima, inclusive a publicação da mesma no Diário Oficial da União, se a Proposta de Alteração a Constituição promulgada não for submetida e aprovada previamente pelo Poder Originário por intermédio do Instituto do Referendo Popular.”

Luiz Afonso Barnewitz
Presidente da AMEST

Eu acredito que uma das principais iniciativas da AMEST é o da análise das mudanças na Constituição Federal e o entendimento da AMEST quanto aos passos necessários para haver Legalidade e LEGITIMIDADE das mudanças passadas e a serem efetuadas na Constituição Brasileira de 1988.

Tradicionalmente a Amest se manifesta à respeito desse tema.

Exemplo esse é a da correspondência enviada a todos os senhores deputados federais e senadores em 02 de fevereiro de 2015.

“Excelentíssimos Senhores,

Ao cumprimentar-vos pela diplomação como representantes do povo brasileiro no Parlamento, felicito-vos pelo juramento legal em que prometestes “… manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil”.
A vossa competência como parlamentares comuns está delimitada em vosso juramento e promessa já efetivados.
Nesse sentido cumpre-me alertar, de que a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 não pode ser modificada por Vossas Excelências.
Vós até podeis propor propostas de emendas à Constituição.
Vós até podeis aprovar propostas de emendas à Constituição.
Mas vós não tendes poder para incorporar as vossas propostas de emendas diretamente na Constituição.
É vosso dever como parlamentares apresentar as propostas de emendas à Constituição, já aprovadas pelo Parlamento, aos cidadãos eleitores – para que esses as aprovem ou as rejeitem – por intermédio de referendo.
E somente se aprovadas pelos eleitores por meio de referendos – é que as vossas propostas de emenda à Constituição – poderão ser promulgadas, e fazerem parte da Constituição da República Federativa do Brasil.
Os brasileiros – homens cordiais – assim mais vos respeitarão e aprovarão vosso trabalho.
O limite imposto pelo vosso juramento será bem entendido por todos vós, se a cada proposta de emenda à Constituição que vós propuséreis, coloqueis que a proposta se aprovada no Parlamento, só será promulgada depois de submetida à referendo popular e confirmada.
De acordo com o aprovado pelo antigo Fórum em Defesa das Estatais e do Patrimônio Público/RS, de que esta Associação faz parte, apresentei-vos o que é legal e legítimo fazer em vossa legislatura.

Peço a gentileza de acusar o recebimento.
Ao vosso dispor, de Porto Alegre, aos dois de fevereiro de 2015, dia consagrado a Nossa Senhora dos Navegantes.

Luiz Afonso Barnewitz
Presidente da AMEST – Associação dos Acionistas Minoritários de Empresas Estatais”

4 comments

    1. Obrigado, mas o trabalho da AMESt consiste em mostrar ALTERNATIVAS leGAIS PARA EVITAR crises institucionais que terminem em caos generalizado.

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