Banrisul

A AMEST,com o inestimável trabalho seu Conselheiro e advogado, o Procurador Federal,Dr. ADEMIR CANALI FERREIRA OAB/RS 6965, ajuizou ação civil pública para condenar o Banrisul e o Estado do Rio Grande do Sul a suportarem os prejuízos experimentados com o pagamento indevido de toda propaganda institucional do Executivo gaúcho (Governo Collares, 1992 e 1993), em prejuízo dos acionistas minoritários.

O Juiz da Vara dos Feitos da Fazenda Pública entendeu que a AMEST não tinha legitimidade para ajuizar a ação, descabendo a ação civil pública para este objetivo.

O Colendo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento ao recurso da AMEST entendendo que a ação civil pública era sim remédio processual adequado e que a associação tinha autorização expressa dos seus associados para este objetivo.

Recurso especial e extraordinário foram articulados pelo Estado do RS. O primeiro foi desacolhido, seguindo-se agravo de instrumento nº 496597-RS, relatado pelo Ministro Ruy Rosado de Aguiar, que negou provimento ao mesmo.

Quanto à ofensa do art. 5º, XXI, da Constituição Federal, o recurso extraodinário foi admitido. O processo agora retornou à Vara de origem, por decisão do Ministro Ricardo Lewandowski. Tudo porque foi aceito o regime da repercussão geral em processo idêntico (RE 573.232-RG-SC). O recurso versa sobre a necessidade de autorização expressa dos associados (art. 5º, XXI, CF) para o ajuizamento de ação.

Aguarda-se assim a decisão do RE 573.232 que se extenderá ao nosso caso.

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