A Diretoria da AMEST tem a honra de comunicar a seus pares a nomeação do Dr. Macário Serrano Elias para Conselheiro Social da AMEST.
Assim fazendo a Diretoria reconhece os diligentes, leais e audazes esforços do Dr, Macário Serrano Elias em defesa do patrimônio público, dos funcionários do Banco do Brasil, e do próprio Banco, à frente do IDEP,e em processos da ANABB, da Unamibb, e da própria AMEST, em seus momentos mais críticos.
Luiz Afonso Barnewitz, 2022

Jogo de “Monopoly”
Enquanto o mundo desaba,
e está se desindustrializando, uma guerra por commodities (café, arroz, soja, trigo, proteína animal, petróleo, gás, água, energia, carvão, madeira…) atinge a todas as nações. Agora, o Estado Brasileiro tem sua grande chance, com suas empresas estatais estratégicas, e com sua agropecuária, de passar incólume por essa crise, que pode destruir a globalização imposta por Bruxelas e Washington ao mundo, e ao Ocidente, em particular.
Infelizmente, um Ministro de Economia e sua Corte, que cresceram fazendo especulações financeiras, veem o Estado, e suas empresas estatais estratégicas, apenas como elementos de um jogo, para vender o que não é deles, trocando os valiosos ativos do Brasil, por papel pintado.
Análise
Monitor Mercantil Fatorelli e Perda de Soberania do Brasil com a “Independência” do Banco Central
A.G.O. DA AMEST – ELEIÇÕES DIA 20 DE JANEIRO DE 2021
Edital de Convocação de Assembleia Geral Ordinária da
Associação dos Acionistas Minoritários de Empresas Estatais – Amest
Fundada em 21 de Agosto de 1986
CNPJ – 91.698.092/0001-80
CONVOCAÇÃO
O Presidente da Associação dos Acionistas Minoritários de Empresas Estatais – Amest, com sede na Rua Doutor Barros Cassal n°351, Bairro Independência, Porto Alegre/RS – CEP 90035-030, Senhor Luiz Afonso Barnewitz, , no uso de suas atribuições legais que lhe confere do Estatuto Social, inclusive o Capitulo VI, Artigo 14º, Parágrafo I, Inciso C, juntamente com o Capitulo V, Artigo XI, Parágrafos A,B,C,D,E,F,G,H,I, CONVOCA a todos os associados da Entidade, para a realização de Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se, dia 20 de Janeiro de 2021, pois conforme Lei 14.030, de 2020, que prorroga o prazo, em razão da pandemia de covid-19, para as assembleias gerais ordinárias devido a pandemia de coronavírus, foi transferida do dia 31 de outubro de 2020 para esta data, mantendo a ordem em primeira convocação, às 14h se houver 1/3 dos associados presentes, e em não sendo atingido esse percentual, em segunda convocação, com qualquer número de associados, as 14:30h do mesmo dia, na sede da Entidade, para deliberar, em caráter ordinário, sobre os seguintes assuntos, desde já anunciados, a saber:
Ordem do Dia:
Eleição e Posse da nova diretoria da AMEST para o quadriênio 2021 – 2024;
Obs.: Sendo aprovado o parecer do Ilustre Conselheiro Deliberativo, o Dr. Ademir Canali Ferreira, para reeleger em sua integralidade, por motivo da Pandemia, todos os Integrantes dos Superiores Conselhos Deliberativos e Fiscal da Entidade, da Diretoria, e da Diretoria de Brasilia/DF.
b) Análise da Prestação de Contas – Relatório de Gestão 2017 a 2020;
c) Apreciação e aprovação de ingresso do Clube de Investimento BB Petro dos Associados da Amest;
d) Alteração e Atualização do Estatuto;
e) Assuntos diversos.
Estarão aptos a votar, os associados presentes, na forma do estatuto social da entidade.
Porto Alegre/RS, 31 de dezembro de 2020.
Luiz Afonso Barnewitz
Presidente da Associação dos Acionistas Minoritários de Empresas Estatais – Amest
E Presidente da Assembléia.
Vídeo com deputado do PT questionando a má privatização da Petrobras
AEPET -projeto de lei lei 3178/2019 prejudica o Brasil- Consulta Pública – Diga Não.
Consulta pública contra o projeto de lei de Serra que traz de volta a Concessão e retira a preferência da Petrobrás ps3
Caixa de entrada
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Raul Bergmann é Engenheiro da Petrobrás e membro da Associação de Engenheiros da Petrobras
seg., 25 de nov. 12:37 (há 11 horas)
para Raul
Está aberta a consulta pública sobre o projeto de lei 3178/2019 que retira a preferência da Petrobrás e traz de volta a concessão. Por favor votem e divulguem para suas listas.
Combater mais esta medida entreguista do SERRA é uma das frentes mais importantes de nossa luta!!!
– https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=137007&voto=contra
No regime de concessão a propriedade do petróleo fica para quem o extrair, contrariamente ao que diz nossa Constituição, enquanto no regime de partilha, pelo menos uma parte do óleo lucro ficará com o País e a Petrobras tem preferência na exploração dos campos estratégicos para o País que ela descobriu..
Deve ser salientado que o importante nisso tudo é o poder geopolítico da propriedade física do petróleo, pois ele é que sustenta todo o nosso processo civilizatório mundial, e não o papel impresso sem lastro pelo que é trocado. Por isso são feitas guerras, mortes e corrupção nas diversas instituições de poder nacionais. A corrupção nessa área deixa no chinelo o investigado e descoberto pela Lava-Jato.
Digam não a esse novo Projeto entreguista do Sen. Serra, que tem atuado permanentemente contra os interesses nacionais.
Bergmann
Cassi – Vote “NÃO” à modificação estatutária proposta.
Zilton Tadeu indica para leitura a Publicação do Carlos Vasco:
@Carvalho
Atendendo aos seus questionamentos sobre o _day after_ da CASSI, em janeiro, destaco os motivos pelos quais eu afirmo que temos tempo, recursos e uma boa razão para manter esta luta, caso a proposta não seja aprovada.
*A VERDADE OCULTA – O BOM DIREITO* 1/3
O problema de todas as verdades sobre a proposta da CASSI não é o dito, mas o não dito.
O dito: *O BB já disse que está seguro de que a responsabilidade dele é 4,5% (artigo 16 do Estatuto Social)*.
O não dito: *o contexto lógico e interpretativo dos direitos dos associados é amplo e a própria contribuição sobre os dependentes dos ativos e da taxa de administração temporária faz com que o patrocinador reconheça explicitamente que suas obrigações vão além dos 4,5%.*
Além disso:
_1) O Corpo Social responde por 3% (artigo 17 do Estatuto Social) e o bem maior (conclusão jurisprudencial) a ser protegido é a sobrevivência de um plano que sustenta um milhão de vidas;_
_2) Impõe a CVM 695, no seu artigo 76, a responsabilidade de atualização do fundo atuarial com base na variação dos custos médicos futuro, de forma imparcial e não enviesada. Essa obrigação contábil é fonte geradora de direito e se estivesse sendo cumprida, não teríamos o fato gerador desta disputa;_
_3) O artigo 468 da CLT, complementado pela súmula 51/TST, é inequívoco com relação a impossibilidade de alteração dos contratos de trabalho, exceto por mútuo consentimento, e desde que não resulte em prejuízo ao empregado;_
_4) O BB atua na ilegalidade por descumprimento de causa pétrea, em desfavor do equilíbrio econômico financeiro da CASSI, no rompimento do pacto entre gerações, ao não admitir a obrigação do ingresso automático de novos funcionários (Artigo 6 do Estatuto Social);_
_5) É inequívoco o abuso de poder do acionista majoritário, que impõe diretrizes contrárias a lei (CGPAR 23), numa afronta ao que normatiza o Artigo 117 da Lei das S/A;_
_6) Nenhum Estatuto pode se sobrepor a lei e a Constituição Federal e nesta está assegurado o direito aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e a proibição da interferência estatal no funcionamento de uma associação (Artigo 5 da CF, incisos V e XVIII);_
_7) Há claro e robusto material de sinais comprobatórios da falta de transparência, não realização de assembleias, colusão e falta de estudos técnicos jurídicos e atuarias que justificassem a renúncia de direitos e a quebra da solidariedade, via cobrança por dependentes;_
_8) Divergências relevantes no posicionamento das duas centrais sindicais, únicas e legítimas representantes dos funcionários;_
_9) Conflito de interesses que colocam as associações que apoiam a proposta em estado de suspeição;_
_10) Descaracterização do conceito de Benefício Definido, evidenciado no instante em que o patrocinador não reconhece suas obrigações futuras decorrentes do impacto da inflação médica e da necessidade de ajuste do seu percentual de contribuição; segrega aposentados de ativos com clara intencionalidade de desonerar-se destes e contamina num mesmo plano o público CD (novos funcionários) com BD (antigos funcionários);_
_11) O Banco do Brasil é parte relacionada e avalista dos déficits, vide Artigo 83 do Estatuto Social em vigor._
_12) Apoio incondicional de pequena parte dos dirigentes eleitos às investidas do Banco, configurando atuação infiltrada ilícita e desrespeito ao órgão máximo da CASSI – o Corpo Social;_
_13) O Banco do Brasil abusa do seu poder de mando na CASSI, ao inviabilizar Consulta ao Corpo Social que permita resolver tão somente as cláusulas financeiras, e acate a prerrogativa de parcelamento das margens de cobertura negativa, num parcelamento de até 36 vezes._
No próximo bloco, falaremos sobre a suficiência de recursos.
*Carlos Vasco*
O STF e as Propostas de Emendas à Constituição –
É minha opinião que a Constituição não pode ser emendada, da maneira que foi, e o STF/Supremo Tribunal Federal foi partícipe dessa tramoia. Luiz Afonso Barnewitz
Michel Temer e as Emendas Constitucionais
Michel Temer e as Emendas Constitucionais – A maior contribuição de Temer para a estabilidade jurídica do Brasil, também é o maior pecado dele. O Presidente Temer propiciou que a questão da democracia direta versus a democracia indireta não estivesse na pauta do dia até mesmo durante o tempo em que ele não esteve governando o Brasil. É verdade que o tema não foi objeto de análise e de discussão em razão da Intervenção Federal na Segurança Pública do Rio de Janeiro, que impediu que qualquer modificação na Constituição Federal fosse efetivada nestes últimos onze meses imediatamente anteriores ao dia 27 de dezembro de 2018. Eu acredito que esse tema seja suscitado durante o governo Jair Messias Bolsonaro, cuja posse dar-se-á às 15 horas deste 01 de Janeiro de 2019, na Câmara Federal. Pela leitura plana da CF de 1988,e é a minha opinião, de que toda e qualquer emenda constitucional, depois de promulgada, deverá ser submetida a Referendo Popular, e a emenda deve ser aprovada pelos eleitores, para ser publicada. Opinião de Luiz Afonso Barnewitz